terça-feira, 31 de agosto de 2010

Integração com a Faculdade

Pessoas, sei que está em cima da hora, mas fui convidado há pouco tempo pelo pessoal da Fisio e nem deu para avisar com antecedência, mas segue um cartaz sobre um evento de Faculdades de Fisioterapia que a São Camilo vai participar e está aberto para quem quiser ir, neste feriado (sim... em cima da hora, mas já expliquei! rs). Para ir, com todas as entradas pagas, mais ônibus open bar e outras regalias, procurem o CA (Centro Acadêmico) da Faculdade e façam a inscrição. O custo total é de R$ 250,00 por pessoa (incluso o transporte, alojamento e outras coisas... informem-se no CA).

Segue o cartaz das festas, mas tem outras coisas quase tão importantes no site oficial da JUFIS 2010 =)

Integrem-se! =)

Beijos e abraços!

Recados da madrugada

Olá!!! Bom dia!!!!

Hoje o prof. Bruno (Filosofia), sugeriu um livro interessante para lermos, se tivermos tempo, em inglês. O livro é "Erewhon" de Samuel Butler, de 1872. O mesmo pode ser baixado em pdf aqui mesmo, em nosso blog. Clique aqui, baixe e leia se der tempo. Depois comentamos!

Muita coisa já está impressa na xerox da Faculdade, em nossa pasta (número 126, nome Jair). Procure a pasta e veja o que precisa ser impresso. Economize sua impressora e seu dinheiro... A Constituição Federal do Brasil está lá e tem 61 páginas. Ela impressa e encadernada, depois de negociar o desconto, custa R$ 9,00. Se não quiser encadernar custa R$ 6,00. Não é obrigatória para o curso, mas ajuda e eu penso que seja obrigatória para todo cidadão ter em mãos.

Vou ficando por aqui e lembrando que hoje (31.08.2010) é o último dia para que vocês peguem os cartões definitivos da entrada da Faculdade. Os provisórios serão bloqueados a partir do dia 01.09.2010. Não deixe para depois da última hora!

Beijos e abraços!

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Tudo tem uma primeira vez...

Olá pessoas!!!

Então... tudo tem uma primeira vez! Algumas coisas mal lembramos quando foi, mas esta semana que passou consigo lembrar bem de uma primeira vez... lá se foi minha virgindade!!! Fiz a primeira prova (ou avaliação) na Faculdade. Confesso que foi simples, não doeu e não deve deixar traumas maiores... Mas esta semana vem algumas outras e sinto que, em breve, já nem saberei quantas vezes isso vai acontecer e nem mesmo quantas eu vou aguentar por noite! Acho que a coisa vai ficar estranha de escrever daqui pra frente, por isso... mudando de assunto...

Sexta feira o Edi tava bombadíssimo, mas o calor era tão insuportável que muitas pessoas simplesmente sairam à francesa... eu "consegui sair" umas 22h30 porque se eu ficasse mais cinco minutos, creio que não iria mais embora (ao menos não sozinho), mas que seja... Sem maiores denúnicas, que venha a semana, lembrando que faltam apenas 14 semanas para as férias!!! E é melhor eu parar hoje por aqui, pois vou acabar me atrapalhando e escrevendo muita besteira! =)

Beijos e abraços!

domingo, 29 de agosto de 2010

Sancionada lei que pune falar mal de pai e mãe para filho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece punição para familiar que tenta desconstruir a imagem de pai e mãe para o filho, ato conhecido como alienação parental.
A sanção vai ser publicada amanhã no "Diário Oficial da União", mas a Casa Civil não informou quando as novas regras passam a valer.
O presidente vetou dois artigos da lei. O primeiro propunha a possibilidade de mediação extrajudicial para solucionar disputa entre os pais, o que o governo considerou inconstitucional.
O segundo estabelecia pena de seis meses a dois anos de detenção para quem fizesse denúncia falsa de conduta que pudesse levar à redução da convivência com a criança com o pai ou a mãe.
O governo considerou que essas medidas poderiam ser prejudiciais para a criança e que, além disso, já existem outros mecanismos punitivos para casos como esse, entre eles a inversão de guarda.
Entre os atos que configuram alienação parental, segundo a lei, estão a tentativa de dificultar o contato da criança com os genitores e as visitas regulamentadas, omitir informações para a criança, mudar de cidade ou país para prejudicar o convívio com o genitor.
Artigo publicado pela Profa. Heide Landi no Portal da Faculdade São Camilo.

“Uma família colorida” gera indenização por danos morais

O Estado de São Paulo foi condenado, no último dia 10, a indenizar em R$ 20.400,00 uma família que sofreu danos morais em razão de atividade proposta pela escola do filho, com conteúdo considerado racista.

Em 2002, a professora do segundo ano da escola estadual Francisco de Assis, passou atividade baseada em texto chamado “Uma família colorida”, escrito por uma ex-aluna do colégio. Na redação, cada personagem da história era representado por uma cor: o pai era azul, a mãe era vermelha e os filhos, rosa. Até que um homem mau, que era preto, aparecia e tentava roubar as crianças.
Depois da atividade, o garoto, que é negro e na época tinha 7 anos, passou a apresentar problemas de relacionamento e de queda na produtividade escolar e, segundo laudos técnicos, desenvolveu um quadro de fobia em relação ao ambiente, tendo que ser transferido.
A decisão, que é da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, diz que a linguagem e o conteúdo utilizados nos textos são polêmicos, de mau gosto e deveriam ter sido evitados. A sentença diz ainda que houve dano moral por conta da situação de discriminação e preconceito a que o casal e seu filho foram expostos.
O valor fixado corresponde à indenização de 20 salários mínimos para a criança e 10 salários mínimos para cada um dos pais.
Artigo publicado pela Profa. Heide Landi no Portal da Faculdade São Camilo.

Empresa é condenada por ‘dumping social‘

É crescente o número de empresas condenadas por "dumping social", tema que já está na pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em recente julgamento, a juíza Beatriz Helena Miguel Jiacomini, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, obrigou a Chambertain Administradora - adquirida pela BHG - Brazil Hospitality Group - a pagar indenização de R$ 50 mil. O valor deverá ser destinado à Associação de Apoio a Criança com Câncer (AACC).
O pedido de indenização foi formulado por uma ex-empregada, que conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas. O dumping social não está previsto na legislação brasileira. Mas magistrados de alguns Estados, a partir de um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de 2007, têm imposto a empresas que reiteradamente desrespeitam normas básicas - como assinatura de carteira e pagamento de horas extras - pesadas multas, que chegam em alguns casos à casa dos milhões.
A Vale, por exemplo, foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) em R$ 300 milhões - R$ 200 milhões de dumping social e R$ 100 milhões de danos morais coletivos - por não computar as horas de deslocamento dos trabalhadores às minas de Carajás. A sentença levou a companhia a celebrar recentemente um acordo com o Ministério Público do Trabalho. E em Minas Gerais, o Posto Avançado ligado à Vara do Trabalho de Ituiutaba proferiu sentença contra o Grupo JBS-Friboi, mantida em segunda instância. Na decisão, o frigorífico, que já recorreu ao TST, é obrigado a indenizar um ex-empregado.
No caso julgado em São Paulo, a juíza atendeu o pedido da trabalhadora por considerar a Chambertain "contumaz em contratar empregados sem registrar o contrato de trabalho, submetendo-os a adesões a cooperativas, abertura de empresas, mascarando a relação empregatícia com o objetivo de fraudar e impedir a aplicação do direito social laboral". Por meio de nota, a BHG informou que o processo é anterior à aquisição da Chambertin e que já recorreu da decisão. Para o advogado da trabalhadora, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, as condenações por dumping social têm um cunho pedagógico e não apenas punitivo. "A Justiça do Trabalho deve coibir o desrespeito à legislação, que acaba dando vantagem econômica ao infrator", diz.
Artigo publicado pela Profa. Heide Landi no Portal da Faculdade São Camilo.

Limitada a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros

Foi publicado nesta segunda-feira (23/08) no Diário Oficial da União (DOU) o parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O parecer da CGU fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71 e foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que, no último dia 13 de julho, determinou aos cartórios de registro de imóveis de todo o país que informem, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
As medidas põem fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros deverão ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Artigo publicado pela Profa. Heide Landi no Portal da Faculdade São Camilo.

Nova identidade - Chip com tudo dentro

Os brasileiros ganharão uma nova identidade. O documento servirá como identificador não só na vida comum como na digital. E reunirá, em um só cartão, uma porção de dados. Só não se sabe ainda exatamente o quê.
O Registro de Identificação Civil (RIC) deve chegar a alguns brasileiros ainda em 2010. Ele parece um cartão de banco com chip e guardará documentos como CPF, carteira de motorista e título de eleitor, além de informações como filiação e tipo sanguíneo. A proposta é que ele desburocratize o uso e garanta mais segurança. O RIC cadastrará os brasileiros biometricamente e atrelará um número de dez dígitos às impressões digitais. Um sistema parecido já foi adotado há três anos em Portugal (o Cartão de Cidadão) e está sendo implementado no Chile.
O RIC brasileiro deve dar acesso a serviços públicos e privados. Além de armazenar informações biométricas, o chip de 64 kilobytes suporta aplicativos. Poderia ser usado, por exemplo, para transporte público ou cartão de crédito. “O chip pode ter chaves para várias coisas. De cadastro na previdência a parcerias público-privadas”, diz Rafael Thomaz Favetti, coordenador do Comitê Gestor do RIC criado pelo Ministério da Justiça (MJ).
As funções exatas do RIC começam a ser definidas a partir desta semana, quando se reunirá o comitê responsável pelo tema, formado por representantes de ministérios e de regiões do País. O que está em jogo são três questões fundamentais: cidadania, segurança e privacidade.
“Ele nasce como um documento de identificação civil tanto no mundo físico quanto no eletrônico”, diz Célio Ribeiro, presidente da Associação das Empresas de Identificação em Tecnologia Digital (Abrid), organização que está assessorando o projeto.
A reunião das identidades civis levanta algumas discussões. O advogado Marcel Leonardi, professor da Fundação Getúlio Vargas, teme a insegurança. “O sistema ignora o princípio básico de você ter credenciais diferentes para finalidades distintas para que, em caso de falha, o sistema inteiro não se comprometa. Basta pensar: você não usa a mesma chave para o carro e a casa”, diz Leonardi. “Afinal, você não vai querer acordar casado com uma estranha porque hackearam o seu RIC”, brinca.
O diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal, Marcos Elias Araújo, explica que o chip não armazenará todas as informações. “A única coisa que ele vai ter são os dados que já estão no RG e links para as bases de dados.” O fato é que esses links levariam a diferentes bases de dados. Mesmo assim, o governo diz que o documento é seguro. “Você pode pegar toda a estrutura de segurança do atual RG e multiplicar por mil”, diz Favetti. Para Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão ligado à Casa Civil, o que garantirá a segurança do novo sistema é a biometria. “O nome estará vinculado às digitais de forma unificada em todo o território nacional. O brasileiro não poderá mais ter 15 identidades. Isso mata as fraudes.”
O ITI quer que o chip tenha um certificado digital. Ele funcionaria como uma assinatura eletrônica que permitiria acessar serviços como voto em trânsito pela internet. “Estamos migrando para a vida civil eletrônica. Todos os sistemas do governo estão se tornando digitais”, diz Martini. “Não existe exercício de direito que não se anteceda por uma forma de identificação. Qualquer direito que você for exercer, você antecede esse ato com uma identificação”.
Artigo publicado pela Profa. Heide Landi no Portal da Faculdade São Camilo.

Licenciamento de obras terá novas regras

O governo federal vai rever o processo de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura no país.
A ideia, diz o Ministério do Meio Ambiente, é tornar os licenciamentos mais rápidos e eliminar exigências consideradas desnecessárias. O resultado do trabalho feito pela pasta será apresentado amanhã a entidades estaduais de licenciamento, em Brasília.
O governo nega que queira flexibilizar os procedimentos para empreendedores. Hoje, segundo Ana Lucia Leite, técnica do ministério que está à frente de 4 dos 6 grupos de estudos criados para propor mudanças, os projetos devem cumprir exigências que, em alguns casos, "não fazem sentido".
"Quem quiser fazer uma linha de transmissão de energia não precisa estudar a incidência de radiação solar na região. O que é necessário [saber] é se tem muito vento, por exemplo", afirma ela.
Mas ambientalistas se mostram receosos. "Como um governo que não respeita as atuais regras vai ter credibilidade para revê-las?", questiona a antropóloga Cecília Mello, da ONG Rede Brasileira de Justiça Ambiental.
Impedimentos ambientais recentes em obras de infraestrutura provocaram reclamações públicas do presidente Lula, que critica exigências de órgãos licenciadores.
O caso mais emblemático foi o da usina de Belo Monte, cujo longo processo de licenciamento foi marcado por pressões diretas do governo e pela demissão de funcionários ligados ao processo.
Segundo o último balanço do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), uma das vitrines da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, ao menos nove obras importantes estão atrasadas ou paralisadas devido a problemas ambientais.
O ministério trabalha nas novas regras desde março, quando seis grupos foram montados para debater o licenciamento de portos, hidrovias, hidrelétricas, linhas de transmissão de energia, rodovias e parques eólicos.
Órgãos estaduais de licenciamento e empreendedores participaram dos debates.
O objetivo é alterar os termos de referência desses projetos -uma espécie de sumário dos estudos que precisam ser feitos pelo empreendedor para o licenciamento.
Segundo Ana Lucia Leite, a retirada de "sobre-exigências" não quer dizer que o licenciamento será mais flexível, já que outros tópicos serão acrescentados. "De jeito nenhum. Ele vai ser bastante exigente", diz.
PATINHO FEIO
"Nós, órgãos licenciadores, sempre somos o patinho feio da história", diz a presidente da Associação das Entidades Estaduais de Meio Ambiente, Maria da Glória Abaurre, que participou das discussões.
"Dizem que nós somos contra o desenvolvimento, que atrapalhamos. Na verdade, a gente reconhece que precisa ser mais eficiente."
Ambientalistas dizem temer efeito da mudança
A alteração das normas de licenciamento ambiental de grandes obras, como hidrelétricas, apesar de considerada necessária, é vista com desconfiança por ambientalistas ouvidos pela Folha.
Baseados no histórico recente do governo, eles temem que as mudanças sejam para pior.
"Simplificar o licenciamento como se ele fosse um entrave burocrático é uma estupidez, porque nos torna mais vulneráveis a problemas", afirma o economista da UFRJ Carlos Eduardo Young, especialista em ambiente.
Para Young, há uma "pressa eleitoral" no governo para que grandes projetos de infraestrutura saiam do papel.
Assim, o licenciamento ambiental, pelo tempo que exige, acaba sendo visto como um "inimigo", e não como forma de evitar futuros problemas, diz ele.

Artigo publicado pela Profa. Heide Landi no Portal da Faculdade São Camilo.

Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa

Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.


Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT, isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o Município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, “f”, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.

Relator do recurso na Sétima Turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial - ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso -, nenhuma delas se referindo “à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP)”.

Além disso, o argumento de que não foi provada a dependência química do trabalhador implicaria em rever as provas, “procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST", afirmou o relator, acrescentando que a jurisprudência do Tribunal “tem entendido que o alcoolismo crônico, atualmente reconhecido como doença pela OMS, não acarreta a rescisão contratual por justa causa”.

Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. “O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição”, afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool “é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho”.

Com a mesma orientação, o ministro Lelio avaliou que a patologia “gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos”. O ministro ressaltou a importância da atitude do empregador, que deveria, segundo ele, antes de qualquer ato de punição, “encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria”.

Artigo publicado pela Profa. Heide Landi no Portal da Faculdade São Camilo.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Sobrevivendo ao aquecimento global

Bom dia pessoas!

Ontem foi dia de reunião na Sala Edi. Agora já é efetiva e interdisciplinar essa reunião de quinta feira. Mas atenção! Não contam horas extra curriculares! =)

Por falar em matérias extra-curriculares, hoje se encerram as matrículas para as matérias oferecidas neste semestre. Caso algum de vocês queiram fazer alguma, passem na Secretaria de Graduação ainda hoje!

Eu estou sofrendo dos males do aquecimento global e da poluição de nossa mega metrópole. Explico: como morei nos três últimos anos em Salvador e nos quatro anteriores no litoral norte de São Paulo, fazia muito tempo que eu não pegava uma gripe destas de sentir a garganta seca, corpo doendo, nariz molhado e vermelho, olhos lacrimejando e ardendo.

Pelo amor à nossa saúde, vamos criar mais grupos de discussão sobre crescimento sustentável!!!

Salvem o Planeta sem frescuras ecologistas, mas com SUSTENTABILIDADE!!! Nos salvem de nós!

Beijos e abraços a todos!

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Cartão São Camilo Educação‏

Constituição Federal Atualizada

Olá pessoas!

Segue aqui a Constituição Federal do Brasil, atualizada até a EMC 66 (Emenda Constitucional 66), que institui a dissolussão do casamento diretamente pelo Divórcio, publicada em 13/07/2010.

Para a aula de Direito vai precisar. Quem não tem pode baixar aqui neste link dos nossos arquivos:

Constituição Federal 1988 - Até a EMC 66 de 13/07/2010

Hoje já é quinta!!!!!!! Lembra algo... não sei o que! =)

Beijos e abraços!

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Quem disse que odeia segunda feira?

Então... aos que não foram ao Campus nesta segunda, uma boa notícia: não teve aula nenhuma aula. O prof. Bruno e a profa, Adriana não puderam ir e acabamos aproveitando o tempo para fazer os exercícios de matemática... quer dizer... até aqui, normal, mas....

Com tanto tempo para debates, resolvemos ir ao bar do Edi para debatermos matérias extra-curriculares... Por exemplo:

Eu aprendi como é gostoso uma leve, suave e delicada "drenagem linfática", feita por quem sabe (diversificando as especializações na área de saúde);

O Luccas quase que provou que o homem não deve ter ido à Lua (e na verdade nem deve existir a Lua, que seria apenas uma projeção tipo "batman", para que os EUA ganhem no marketing);

O Douglas C. explicou que já estão vendendo terrenos em Marte (e creio que ele esteja fazendo a corretagem em breve);

O André ficou de alerta para ser "testemunha do crime", que nem sei se aconteceu... (aconteceu?!);

Fora "isso tudo", estavam lá a Fernanda, a Karina e a Bruna, de Fisioterapia, que completaram o debate na área de saúde...

Também passaram de nossa turma a Carol, que passou lá para ver se todos estavam debatendo direitinho, o Douglas P. e a Yasmin, além de outros rapidinho (que não assinaram a Ata de discussões, por isso não posso registrar aqui).

Enfim, segunda feira pode ser boa. Está provado! Quem testemunhou pode comentar que eu aprovo o comentário para não dizerem que eu censuro algo aqui! =)

Já é terça pessoal e para mim será cheia. Por isso não estranhem a falta de contato!

Beijos e abraços a todos!

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

A chamam de 'crise do quarto de vida'.

Você começa a se dar conta de que seu círculo de amigos é menor do que há alguns anos.


Se dá conta de que é cada vez mais difícil vê-los e organizar horários por diferentes questões: trabalho, estudo, namorado(a) etc..

E cada vez desfruta mais dessa cervejinha que serve como desculpa para conversar um pouco.

As multidões já não são 'tão divertidas'… as vezes até lhe incomodam.

E você estranha o bem-bom da escola, dos grupos, de socializar com as mesmas pessoas de forma constante.

E começa a se dar conta de que enquanto alguns eram verdadeiros amigos, outros não eram tão especiais depois de tudo.

Você começa a perceber que algumas pessoas são egoístas e que, talvez, esses amigos que você acreditava serem próximos não são exatamente as melhores pessoas que conheceu e que o pessoal com quem perdeu contato são os amigos mais importantes para você.

Ri com mais vontade, mas chora com menos lágrimas e mais dor.

Partem seu coração e você se pergunta como essa pessoa que amou tanto pôde lhe fazer tanto mal?

Ou, talvez, a noite você se lembre e se pergunte por que não pode conhecer alguém o suficiente interessante para querer conhecê-lo melhor.

Parece que todos que você conhece já estão namorando há anos e alguns começam a se casar.

Talvez você também, realmente, ame alguém, mas, simplesmente, não tem certeza se está preparado (a) para se comprometer pelo resto da vida.

Os rolês e encontros de uma noite começam a parecer baratos e ficar bêbado(a) e agir como um(a) idiota começa a parecer, realmente, estúpido.

Sair três vezes por final de semana lhe deixa esgotado(a) e significa muito dinheiro para seu pequeno salário.

Olha para o seu trabalho e, talvez, não esteja nem perto do que pensava que estaria fazendo.

Ou, talvez, esteja procurando algum trabalho e pensa que tem que começar de baixo e isso lhe dá um pouco de medo.

Dia a dia, você trata de começar a se entender, sobre o que quer e o que não quer. Suas opiniões se tornam mais fortes.

Vê o que os outros estão fazendo e se encontra julgando um pouco mais do que o normal, porque, de repente, você tem certos laços em sua vida e adiciona coisas a sua lista do que é aceitável e do que não é.

Às vezes, você se sente genial e invencível, outras… Apenas com medo e confuso (a).

De repente, você trata de se obstinar ao passado, mas se dá conta de que o passado se distancia mais e que não há outra opção a não ser continuar avançando.

Você se preocupa com o futuro, empréstimos, dinheiro…

E com construir uma vida para você. E enquanto ganhar a carreira seria grandioso, você não queria estar competindo nela.

O que, talvez, você não se dê conta, é que todos que estamos lendo esse textos nos identificamos com ele.

Todos nós que temos 'vinte e tantos' e gostaríamos de voltar ao passado algumas vezes.

Parece ser um lugar instável, um caminho de passagem, uma bagunça na cabeça…

Mas TODOS dizem que é a melhor época de nossas vidas e não temos que deixar de aproveitá-la por causa dos nossos medos…

Dizem que esses tempos são o cimento do nosso futuro.

Parece que foi ontem que tínhamos 16…

Então, amanha teremos 30?!?! Assim tão rápido?!?!

FAÇAMOS VALER NOSSO TEMPO… QUE ELE NÃO PASSE!*

A vida não se mede pelas vezes que você respira, mas sim por aqueles momentos que lhe deixam sem fôlego…*


Texto enviado por Douglas P. Soares, estudante de Administração de Empresas do primeiro semestre. Autoria desconhecida.

domingo, 22 de agosto de 2010

Domingão... e matéria nova publicada!

Aeeeee pessoas!!!! Estavam com saudades? =)

Grande final de semana, cheio de Sol, calorzinho agradável e espero que tenha sido ótimo para todos vocês!!

Aos que acompanham este blog, abaixo coloquei uma matéria que achei interessante sobre investimentos futuros, para lembrar que esta semana tem evento gratuito e muito interessante na FIESP!

Aqui segue lembrete de matéria que foi publicada no portal da São Camilo:

Publiquei no arquivo do blog. Hoje vou verificar se imprimo tudo na Faculdade e monto nossa "pasta" de xerox. Depois explico.

Fundamentos de Administração, aula 3, clique aqui.

Matemática Aplicada, novos exercícios, clique aqui.

Não deixem de entrar no portal e, se ainda não estiverem conseguindo, passem na Secretaria da Graduação (entrando no Campus da Pompéia, passando a catraca, à esquerda).

Beijos e abraços a todos e uma ótima semana!!

Bolsa norte-americana quer atrair mais empresas brasileiras

O CEO da Bolsa de Valores de Nova Iorque acredita que se o Brasil mantiver o crescimento será a 5ª maior economia do mundo em seis anos






Duncan Niederauer, presidente da

Bolsa de Valores de Nova Iorque



O presidente da Bolsa de Valores de Nova Iorque, Duncan Niederauer, afirmou nesta quarta-feira (18) que as companhias brasileiras de capital aberto estão em vantagem frente ao mercado global, devido à estabilidade da economia e do sistema financeiro do País.

Niederauer está no Brasil, pela segunda vez, para atrair empresas nacionais para o pregão nova-iorquino.

“Só a Bolsa brasileira não é suficiente para atrair capital externo”, disse o CEO durante encontro com empresários na Fiesp. Além do Brasil, Duncan Niederauer ressaltou os demais países do Bric (Rússia, Índia e China) como as “melhores opções de investimentos” em todo o mundo, por apresentarem taxa de crescimento mais acelerada que a de países desenvolvidos.

Leia mais no site da FIESP em http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2010/08/18/bolsa_nova_iorque_brasil_5a_maior_economia.ntc

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Governo adia para ano que vem adoção do novo ponto eletrônico

O governo adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes prevista para o próximo dia 26, a medida passará a valer em 1º de março de 2011. A partir daí, as empresas terão 90 dias para se adequar à norma.


O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a falta de equipamento disponível no mercado causou a mudança. Segundo ele, será necessário mais de 1 milhão de máquinas de ponto com impressoras agregadas.

A portaria 1.510, de 2009, prevê a impressão do recibo cada vez que o funcionário bater ponto.

O ministério calculou que, nos últimos dois meses, foram fabricados, em média, 184.500 equipamentos, quantidade que não atende a demanda das empresas.

Lupi afirmou que não há conotação eleitoral. "Nunca me baseio nisso", disse à Folha. "Não tem nada a ver com reivindicações sindicais" -com cujas lideranças ele se reuniu na terça-feira.

O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, desaprova a portaria, por criar, na sua visão, muita burocracia para o trabalhador, custos altos para as empresas e não aumentar o controle das horas trabalhadas. Serão gastos R$ 5 bilhões para fabricação dos equipamentos, calcula a CNI.

As centrais sindicais também contestam a medida. Para a Força Sindical, é um "desperdício" eliminar acordos entre sindicatos e empresas. Algumas categorias já tiraram a hora do almoço do ponto. Outras só batem cartão quando atrasam, faltam ou fazem horas extras.

As regras da portaria só valem para as empresas que adotam o registro de ponto eletrônico, que não será obrigatório. Continuará sendo possível utilizar o ponto manual e o mecânico.

Texto publicado pela Profa. Heide Landi no Portal da São Camilo

Justiça veta reajuste em plano de idoso

A Justiça Federal de Minas Gerais vetou, em decisão de primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com mais de 60 anos. A decisão é valida para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso.


O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal, tomou a decisão em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.

Na decisão, o juiz ordena que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece normas para o reajuste dos planos de saúde, para evitar que os idosos sejam prejudicados com aumentos.

O reajuste das mensalidades é uma prática recorrente, já que os mais velhos têm naturalmente mais doenças, utilizam os serviços médicos com frequência e, por isso, custam mais às operadoras.

A REGRA ATUAL

A resolução da ANS foi publicada em janeiro de 2004, logo após o Estatuto do Idoso entrar em vigor, em 2003. Diz que, nos contratos firmados a partir de 2004, não é possível reajustar o valor do plano quando o beneficiário completar 60 anos.

Na sentença, o juiz reforça que, pela resolução atual da ANS, apenas idosos que contrataram um plano de saúde após 2004 e que tenham completado 60 anos depois daquela data é que são protegidos pelo Estatuto.

Os demais -aqueles que já tinham plano de saúde e completaram 60 anos antes de a resolução entrar em vigor ou aqueles que firmaram o contrato antes de 2004 e completaram 60 anos depois disso- estariam desprotegidos. Para eles, o último reajuste na mensalidade pode ser aplicado aos 70 anos.

No entendimento do juiz, porém, "nenhum idoso, de todo o país, poderá ter sua mensalidade alterada apenas porque completou 60 anos". A sentença diz ainda que a ANS deverá exigir que as operadoras de plano de saúde cumpram o Estatuto.

OUTROS CASOS

Em 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou que uma operadora de plano de saúde devolvesse em dobro, com correção monetária, um reajuste de 185% que aplicou às mensalidades de uma aposentada quando ela completou 60 anos. Ela tinha contratado o plano de saúde em 2001.

A decisão do STJ também se baseou no Estatuto do Idoso e abriu precedente para que juízes e outros tribunais seguissem na mesma linha.

A ANS informou que já recorreu da decisão. Segundo a agência, as regras atuais não mudam até que a ação seja julgada na última instância.

Texto publicado pela Profa. Heide Landi no Portal da São Camilo

Trabalhador tem preferência sobre hipoteca

Para garantir o pagamento de créditos trabalhistas de cerca de R$ 55 mil a uma ex-funcionária de um restaurante em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a penhora de um sobrado hipotecado pela Caixa Econômica Federal (CEF), pertencente a um dos donos do estabelecimento.


Os desembargadores da 11ª Turma do TRT entenderam que o crédito alimentar se sobrepõe ao hipotecário, pois haveria, segundo a decisão, uma "discrepância de força econômica entre os dois credores", ao comparar a funcionária que ficou sem receber verbas trabalhistas e o banco detentor da hipoteca. Com o entendimento, o processo retornou para a 72ª Vara do Trabalho para o imóvel ser leiloado.

A trabalhadora foi defendida pelo Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp). A entidade entrou com a ação na Justiça do Trabalho em 1999, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, depósitos fundiários, horas extras e multas correspondentes. Além do reconhecimento do vínculo empregatício, referente ao período em que trabalhou sem registro. A primeira instância reconheceu os direitos da trabalhadora e iniciou o processo de execução. No entanto, ao buscar bens, só localizou o imóvel hipotecado. A defesa do sócio do restaurante conseguiu reverter a penhora na primeira instância. No entanto, a trabalhadora ganhou no TRT, que remeteu o processo novamente para a vara responsável pela execução.

Segundo a gerente jurídica do setor de execuções do sindicato, Patrícia Damásio Khalil Ibrahim, o crédito alimentar tem que estar acima de qualquer crédito e já há decisões até no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmam esse posicionamento. Ela afirma que o sindicato tem utilizado essa mesma argumentação apresentada em outros processos, quando não são localizados outros bens. Segundo ela, em 60% dos casos, o sindicato tem conseguido a prioridade do crédito trabalhista sobre os demais. Hoje, o Sinthoresp tem cerca de sete mil processos de execução em andamento, de acordo com a gerente jurídica.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, que não faz parte da ação principal, informou que a instituição ainda não foi notificada sobre a penhora do bem hipotecado. Mas se isso ocorrer, deverá tomar as providências necessárias para recuperar o crédito.
 
Texto publicado pela Profa. Heide Landi no Portal São Camilo

Seguro-fiança ganha espaço do fiador no mercado de locação

O seguro-fiança ganhou participação nos contratos de locação residencial nas grandes cidades, tirando espaço do tradicional fiador e do depósito de caução.


Na cidade de São Paulo, esse tipo de garantia passou de uma fatia de apenas 9,4% em junho de 2005, primeiro ano da pesquisa no formato atual, para 27,4% no mesmo mês deste ano, segundo o Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

De olho nessa expansão, as seguradoras investem no aperfeiçoamento do produto, ampliando a cobertura além da inadimplência com aluguel, incluindo também pintura, água, luz, gás e danos ao imóvel, entre outros.

"A participação tende a crescer. Em dez anos, acredito que seja a garantia predominante nas grandes cidades", afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP, lembrando as dificuldades em conseguir um fiador nesses locais.

Para ele, as alterações na Lei do Inquilinato, em vigor desde janeiro, podem contribuir para essa expansão, devido à maior facilidade do fiador para se desvencilhar do contrato.

Em caso de divórcio do casal que mora no imóvel, por exemplo, o fiador pode se eximir da responsabilidade 120 dias depois da notificação ao locador, em vez de ficar "preso" mesmo que não conheça bem o cônjuge que permaneceu na moradia.

RAPIDEZ

Na avaliação de Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), o seguro-fiança "é a melhor modalidade porque é a única em que o locador recebe automaticamente. Nas outras, é preciso entrar com uma ação de despejo para então fazer a cobrança".

Segundo ele, o período entre a decisão favorável a uma ação de despejo e o recebimento dos aluguéis atrasados pode chegar a um ano.

Para Viana, um dos empecilhos à aceleração do ritmo de crescimento ainda é o valor do seguro-fiança. "É muito caro. As seguradoras imputam uma taxa de risco muito alta", analisa.

Na Porto Seguro, que domina esse segmento, o pagamento varia de 0,8 a 1,3 vez o valor do aluguel. Apesar disso, segundo o gerente da empresa Luiz Carlos Henrique, há inquilinos que também preferem o seguro-fiança, mesmo tendo uma despesa extra com a locação.

Assim, diz, conseguem se livrar do constrangimento de sair em busca de um fiador em locais em que têm poucos ou nenhum amigo ou parente para pedir o favor.

"Há muito o que crescer. O produto ainda tem baixa utilização por desconhecimento dos locadores", analisa Rogério Vergara, presidente da comissão de crédito e garantia da Federação de Seguros Gerais. "Quanto maior for o volume de adesões, menor será o custo unitário. A tendência é que o preço caia."

Arrecadação para seguradoras sobe 435% em 5 anos

O prêmio do seguro-fiança, referente ao pagamento dos clientes às seguradoras, atingiu R$ 90,3 milhões no primeiro semestre, 5% acima de igual período em 2009.

O montante representa mais de cinco vezes o valor contabilizado no mesmo intervalo em 2005, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O analista de operações Rubens Pezzotti contribuiu para esse salto. Depois de uma experiência problemática em um imóvel alugado que tem para complementar a renda, no qual a garantia era o fiador, ele resolveu só aceitar seguro-fiança.

O inquilino fez modificações estruturais e ainda queria descontar do aluguel o valor gasto, além de não pagar o IPTU nem a multa rescisória. "Tive que entrar com uma ação. Com certeza não voltarei a aceitar fiador."
 
Texto publicado pela Profa. Heide Landi no Portal São Camilo

Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR

Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88. O entendimento, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal.


No caso analisado, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o imposto de renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda, em virtude de ser portadora de moléstia incapacitante – distonia cervical (patologia neurológica incurável, de causa desconhecida, que se caracteriza por dores e contrações musculares involuntárias).

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente “para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda, nos termos da Lei n. 7.713/88, a partir do ajuizamento da ação, condenando a União à restituição dos valores recolhidos a esse título, referentes a rendimentos auferidos a partir de 6 de abril de 2004, (...), observando-se, ainda, eventuais restituições já procedidas por força das declarações anuais de ajuste”.

Inconformada, a Fazenda Nacional apelou, sustentando que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente, sendo que a isenção, com base em outra moléstia, não relacionada na Lei n. 7.713/88, seria ilegal. Alegou, ainda, que, de qualquer forma, não poderia a isenção ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas, quando muito, a partir do laudo que reconheceu a patologia. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, no caso, tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei.

Texto publicado pela Porfa. Heide Landi no Portal São Camilo

Protesto indevido de título de crédito obriga empresa a inde

A empresa S. Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à C. Ltda., por ter protestado títulos de crédito em nome da C. sem que esta lhe fosse devedora, maculando-lhe a imagem e gerando prejuízos que dificultam a obtenção de crédito no meio comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da S..

A C. ajuizou ação com o objetivo de obter a declaração de nulidade de título de crédito, o cancelamento do protesto e a condenação da S. ao pagamento de danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a S. ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença. “O protesto de títulos emitidos sem a existência do débito gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação perante o meio social e financeiro”, afirmou o tribunal.

Insatisfeita, a S. recorreu ao STJ, afirmando que não haveria prova do dano moral, pois não praticou qualquer ato danoso em relação à recorrida, e que não existiria sequer nexo de causalidade entre o suposto evento danoso e a suposta ação ou omissão dela.

No recurso, ela pediu que, caso não fossem acolhidos os argumentos para afastar a indenização, pelo menos fosse reduzido o valor. “A condenação é de dez mil reais, valor este que mais se assemelha a um enriquecimento sem causa mediante a utilização do aparelho judiciário”, sustentou a defesa

A Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, afastou inicialmente a alegação de falta de prova do dano. “O recurso especial é de fundamentação vinculada, de sorte que a questão há de vir fundamentada nos moldes exigidos pelo artigo 105, III, da Carta Magna, sem o que não pode ser conhecida, não bastando a mera manifestação de inconformismo”, observou.

Em seguida, o ministro afirmou que a discussão sobre o nexo causal, a culpa ou o dano esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas. Lembrou, no entanto, que o Tribunal pode interferir no controle de legalidade do valor fixado a título de reparação do dano moral. “Todavia, somente se justifica a excepcional intervenção deste Superior Sodalício quando o montante afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, seja pela irrisão ou pela exorbitância”, ressaltou o ministro.

Ao negar provimento ao recurso especial, ele afirmou que a quantia definida pelas instâncias ordinárias não se afasta de tais princípios. “Dessarte, não merece reparo o acórdão recorrido que não destoa de casos assemelhados já apreciados por esta Casa, a despeito das peculiaridades que cada um revela”, concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior.

Texto Publicado pela Profa. Heide Landi no Portal São Camilo

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Aviso importante sobre os cursos de EAD

Olá pessoas!

Não... eu não sumi! Apenas tive que ser "normal" por um dia e resolver coisas que só podem serem resolvidas nos "horário comercial"... Tudo deveria ser 24h, mas não é! Só eu que tenho que ser... e sou! =)

Primeiro, lembrem-se HOJE É QUINTA e após a aula o pessoal se reune no bar do Paraíba (o Cléo, que não gosta de ser chamado assim, porque o nome dele é Ecleonício, ou algo assim...). =)

E, tão importante quanto isso, segue o aviso (que pode ser baixado na pasta de arquivos do blog), sobre EAD!

Beijos e abraços!

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Arquivos de todas as matérias

Hora salvadora do cafezinho... e aqui estou! =)

Pessoas, eu fiz uma coisa que não sei se vai dar certo, por isso preciso que alguém teste e me diga, por favor...

Coloquei todos os arquivos que tenho disponíveis em meu micro até agora, em um site que "guarda aqruivos" e deixa público (se eu quiser pode ficar com senha). De tantos sites, escolhi um que aceita até 200Mb gratuitamente. Criei umas pastas e coloquei os arquivos lá para qualquer um baixar. Por favor, mesmo quem já tenha os arquivos, testa com algum e me avisa, ok? talvez isso facilite todos nós.

Aqui estão os endereços:

Arquivos gerais do curso (diversos)

Direito Público e Privado (Profa. Heide Landi)

Leitura, Eescrita e Produção de Textos (Profa. Adriana Leico Oda)

Filosofia (Prof. Bruno L. Conte)

Fundamentos da Administração (Prof. Clóvis Castelo Jr.)

Lógica (Prof. Roberto Canossa)

Matemática Aplicada (Prof. José Manuel R. de Melo)

Modelos de Negócios na Área de Saúde (Profa. Cláudia Raffa)

Aguardo seus comentários! Acabou o café! =) Bom dia a todos!

Beijos e abraços!!!

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

On your marks... Get set... Go!

A corrida definitivamente começou! Só faltam 100 (CEM!!) dias letivos para as férias!

Sabem o que quer dizer isso? Que estamos todos f... Mas... Precisamos formar um plano... Está na hora de começarmos aquela corrida de manutenção. Quem assiste ou conhece maratonas sabe o que eu estou falando. Quem só assiste ou vê um pouco da São Silvestre, imagine a descida da Consolação, onde tudo parece fácil, tranquilo e que ainda tem muito tempo para começar a subida da Brigadeiro... Mentira!!!! É na Consolação que o atleta ganha a corrida!

Estamos no começo, o que realmente aparenta ser mais fácil. Portanto temos que manter um rítmo para aguentar chegar com muito fôlego no final. Aproveitemos então e vamos formar nossos grupos, usar o tempo vago e nos organizar para quando chegar a subida da Brigadeiro atropelarmos os outros atletas!

Dezoito semanas nos separam das férias... Daqui a dezoito semanas e um dia, estaremos nos preparando para nos acabarmos no verão... Hora de começar a correr Forrest...

Run Forrest! Run!! =)

Beijos, abraços e uma ótima semana!

HP 12C

Mais uma ajuda aos navegantes... Me pediram o emulador da HP 12C. Este aqui é um dos vários que se encontram na internet para baixar. Escolhi por ser Software Livre (GNU) e poder ser distribuido livremente. Basta baixar, descompactar e usar diretamente da pasta que for criada. Não é necessário instalar.

Software Livre


GPL - GNU General Public License

Emulador da Calculadora financeira HP 12c
 
 
 
 
Abraços! Agora preciso acabar o trabalho e descansar um pouco... Até mais tarde!

O Espelho - Machado de Assis

Madrugada de trabalho, paradinha pro "café" e olha o que eu achei pra gente...

Segue o link para baixarem o conto "O Espelho" de Machado de Assis, que será usado em classe. Eu baixei do acervo digital livre e só pode ser distribuido com as informações de referência contidas no mesmo.

O Espelho - Machado de Assis

Não acostumem mal!!! Pesquisem também e postem aqui pra economizar um pouco do meu tempo também! =)

Beijos e abraços!

domingo, 15 de agosto de 2010

Evento gratuito de Sustentabilidade na FIESP‏

Este evento é gratuito, o que não é comum na FIESP e muito interessante a todos interessados em Administração e Sustentabilidade. É necessário se cadastrar para poder assistir e participar gratuitamente em uma ou várias palestras. Sejam rápidos pois várias já estão esgotadas! Nos vemos lá! Abraços!


Domingão...

Boa noite pessoas!

Abaixo seguem uns textos que a Profa. Heide colocou pra lermos no Portal, mas como nem todos têm esse nobre acesso, podem acessar pelo pobre aqui mesmo! =)

E este fim de semana? Alguém congelou na rua? Eu quase congelei na sexta... Mas sobrevivi e apareci aqui a tempo de mandar o desejo de que todos tenham uma semana cheia de realizações e muitas vitórias pessoais!

Beijos e abraços a todos!

Pulseira eletrônica em recém-nascido agora é lei

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem um projeto de lei que obriga todos os hospitais e maternidades da cidade, públicos e privados, a colocar pulseiras eletrônicas nos recém-nascidos. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM).


A proposta determina que o equipamento seja colocado imediatamente após o parto e retirado apenas após a alta hospitalar, na presença da mãe. Os estabelecimentos de saúde também deverão colocar sensores em todas as saídas para identificar e acionar a pulseira, fazendo com que o aparelho emita um sinal sonoro. O sistema é parecido ao usados para evitar furtos em lojas de roupas e de eletrodomésticos.

Autor da proposta, o vereador Carlos Apolinário disse que pretende procurar o prefeito ainda hoje para pedir a regulamentação da proposta.

"As maternidades podem falar que existe um custo para a colocação das pulseiras. Mas nós estamos falando em vidas que estão sob tutela dessas maternidades. Hoje em dia, as lojas colocam sensores até nas bolsas de R$ 20. Não acho custoso bancar a compra de pulseiras que serão usadas por três dias e depois poderão ser reaproveitadas em outro recém-nascido", argumentou o vereador.

Por dia nascem, em média, 458 pessoas na capital. No ano passado, foram 167.321 recém-nascidos na cidade, a maioria em hospitais da rede pública. De acordo com o projeto aprovado, no caso dos hospitais públicos, os gastos serão cobertos "por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário". Como o orçamento é elaborado sempre no ano anterior, isso indica que a aplicação da lei deve começar a partir do próximo ano.

O Grupo Santa Joana, que administra as duas maiores maternidades da capital, Santa Joana e Pro Matre Paulista, preferiu não emitir comentários sobre o conteúdo e a viabilidade da lei. Afirmou, em nota, que "uma vez aprovada a lei, todos os hospitais terão de cumprir".

De acordo com o grupo, já são adotados atualmente procedimentos para garantir a segurança do bebê, como, por exemplo, pulseiras de identificação com código de barras para a mãe e o bebê e monitores nos quartos com transmissão 24 horas do berçário, alem de acompanhamento da movimentação de recém-nascidos e pacientes por seguranças, enfermeiras e profissionais do hospital.

Sequestro. O projeto foi elaborado após a tentativa de sequestro de um recém-nascido em uma clínica do Brás, na zona leste da capital, em maio deste ano. Na ocasião, uma adolescente de 15 anos se passou por uma funcionária para entrar na clínica e levar um bebê de dois dias. Cinco horas após o rapto, o crime foi descoberto pelos pais da adolescente. A criança foi devolvida aos pais.

Publicado no portal da São Camilo pela Profa. HEIDE LANDI

Lei de resíduos sólidos preocupa grandes empresas

Apesar de comemorarem a sanção da nova política nacional de resíduos sólidos, grandes empresas estão preocupadas com as consequências jurídicas da "responsabilidade compartilhada" - entre fabricantes, comerciantes e consumidores - relativas à destinação ou reciclagem de produtos comercializados. A chamada "logística reversa", estabelecida pela Lei Federal nº 12.305, sancionada no dia 2, tem levado empresas a procurar os escritórios de advocacia, mesmo antes da regulamentação do texto. A apreensão das companhias está nas pesadas sanções impostas pela lei: possibilidade de multa administrativa de até R$ 50 milhões e pena de detenção de até quatro anos dos representantes da empresa, caso ocorra crime ambiental.


Normas administrativas estaduais ou municipais já impõem para alguns setores - pneus, baterias de celular, óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos - a obrigatoriedade do recolhimento ou recompra de produtos já usados pelo consumidor para reciclagem. Esse mecanismo é chamado de logística reversa, ou seja, é a volta do produto das mãos do consumidor para o estabelecimento comercial e, em seguida, para o fabricante. Com a política nacional de resíduos sólidos, pela primeira vez, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos terão que se submeter ao procedimento. Por isso, apesar de a Lei nº 12.305 ter entrado em vigor na data da publicação, só valerá a partir da regulamentação por meio de um decreto. De acordo com declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto deve sair em até 90 dias a contar da sanção da norma. Mesmo com esse prazo, os escritórios de advocacia já receberam uma enorme demanda das empresas que procuram prevenção a problemas futuros.

A sistemática de logística reversa para pneus, pilhas, baterias e embalagens de agrotóxicos estão previstas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que são questionadas na Justiça por algumas empresas. Elas alegam que as normas do Conama não têm poder de lei. "Com a política nacional de resíduos sólidos, essa argumentação cai por terra", afirma o diretor do Conama, Nilo Diniz. A advogada Ana Luci Grizzi, do escritório Veirano Advogados, concorda e chama atenção para o fato de a lei deixar expresso que a lista de setores que se submeterão à logística reversa ainda poderá ser ampliada, abrangendo "produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens". "Ou seja, a logística reversa pode ser estendida a quase todos os produtos", diz a advogada.

A Philips trabalha com a política de logística reversa, mesmo antes da lei, desde 2009, segundo Walter Duran, diretor da área de sustentabilidade da Philips Brasil. Por isso, para a empresa, a sanção da nova política nacional também é um importante elemento de mercado. "Agora, nossos concorrentes também serão obrigados a implantar a sistemática e a ter que arcar com os custos da reciclagem", afirma o diretor. Mas quanto à responsabilidade compartilhada, Duran espera pela regulamentação, "que deve deixar a lei mais clara".

Sem a regulamentação da nova lei, os representantes de empresas sentem insegurança jurídica em relação à logística reversa. "Um decreto é importante para estabelecer em qual sequência, em quanto tempo e de que forma os produtos passíveis dessa logística deverão ser tratados", afirma Ralph Lima Terra, vice-presidente executivo da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib).

Publicado no portal da São Camilo pela Profa. HEIDE LANDI

Proprietário de veículo que colide com poste deve pagar pelo

Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF).


A ação de cobrança foi ajuizada pela CEB, a qual alegou que, no dia 6 de novembro de 1991, a colisão do veículo causou danos suficientes no poste, tornando necessária sua substituição. Ao contestar a ação, o proprietário do automóvel sustentou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição e culpa da concessionária. Segundo alegou, o poste foi instalado no final de duas pistas retas que se encontram por força de uma curva acentuada.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou não haver no processo qualquer elemento de prova que esclarecesse sobre a culpa do réu, inclusive porque constou do registro de ocorrência que o condutor do veículo, no dia da colisão, era o filho do proprietário.

A CEB apelou, sustentando a responsabilidade objetiva do proprietário do veículo pelos danos causados. Ressaltou que o réu nem sequer cuidou de demonstrar em que residiria a culpa exclusiva da concessionária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação, afirmando caber ao autor da ação o ônus da prova.

“Para que se tenha direito à indenização proveniente de acidente de trânsito, resultante da colisão de veículo automotor com poste de iluminação e com supedâneo no artigo 159 do vetusto código civil, mister a comprovação de que tenha o réu agido ao menos culposamente. Ausente tal requisito, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, considerou o TJDFT.

Insatisfeita, a CEB recorreu ao STJ, alegando ser presumida a responsabilidade do proprietário do veículo. Segundo a defesa da CEB, a responsabilidade civil do proprietário deve ser considerada objetiva e baseada no risco. Alegou, novamente, que o recorrido não demonstrou em que residiria a culpa exclusiva da recorrente, pois nenhuma prova foi produzida na contestação.

A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial, entendendo que a responsabilidade do proprietário do automóvel é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor do veículo, em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. “Não restaram demonstrados minimamente o erro ou culpa da CEB no posicionamento e localização do poste de iluminação pública e inconteste que foi o veículo do autor o causador do dano”, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.

Segundo observou, o poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, “de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu”, acrescentou o relator.

Com o provimento do recurso especial, a ação foi julgada procedente e o proprietário condenado a pagar à CEB o valor de R$ 2.038,63, corrigidos monetariamente desde a citação, além de juros a partir do evento danoso e custas e honorários advocatícios.

Publicado no portal da São Camilo pela Profa. HEIDE LANDI

Casais homossexuais conquistam na Justiça o direito à união

O Brasil, ao contrário de muitos países, ainda não conseguiu aprovar uma lei que permita a união estável para casais homossexuais, apesar de haver 17 projetos de lei sobre o assunto em tramitação no Congresso Nacional. Diante da morosidade do Poder Legislativo - que começou a discutir o assunto em 1995 -, os direitos civis desses casais estão sendo conquistados no Judiciário. Pelo menos 10 tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiram haver união estável entre casais de mesmo sexo em seus julgados.


Partindo do reconhecimento dessa união, magistrados já concederam a homossexuais pensão por morte, inclusão em plano de saúde como dependente e participação em herança. Também já autorizaram a adoção de crianças por casais de mesmo sexo. A primeira adoção foi admitida pelo STJ em abril deste ano. No caso, uma das mulheres já havia adotado duas crianças ainda bebês. E sua companheira, com quem vive desde 1998, queria também figurar como mãe no registro dos menores. Ao analisar o processo, os ministros da 4ª Turma foram unânimes em manter a decisão favorável ao casal proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para eles, na adoção deve prevalecer sempre o melhor para a criança. E, nesse caso, os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são "incontroversos".

Desde 1998, o STJ vem reconhecendo a união estável entre homossexuais. Mas só dez anos depois, em 2008, é que a Corte passou a analisar o tema como direito de família, e não como direito patrimonial. O primeiro caso envolve um engenheiro agrônomo brasileiro que vivia há 20 anos com um canadense. Eles buscaram a declaração de união estável para obter visto permanente para o estrangeiro. Na época, a votação foi apertada em três votos a dois, a favor do reconhecimento. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu contestar a decisão. Como o caso está pendente de julgamento, o canadense decidiu regularizar sua situação no Brasil por outra via, com visto de trabalho.

O tema já chegou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral da República (PGR) defende em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada no ano passado, que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar estaria desrespeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica. O caso foi levado diretamente ao Plenário da Corte.

Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro da Família, Maria Berenice Dias, apesar de não haver ainda um posicionamento do Supremo, é irreversível o avanço conquistado pelos casais homossuexuais na Justiça. Ela, que já foi juíza e desembargadora no Rio Grande do Sul, já julgou diversos processos sobre o tema. Entre os casos emblemáticos, um que trata do direito de herança a um parceiro homossexual no Tribunal de Justiça gaúcho. Após uma relação que durou 47 anos, o companheiro teve que entrar na Justiça para brigar com o Estado pelo seu direito à herança, já que o falecido não tinha parentes. No fim, em um julgamento apertado, a Corte estadual reconheceu a união e o direito à herança. Porém, o caso ainda está pendente de recursos nos tribunais superiores.

Publicado no portal da São Camilo pela Profa. HEIDE LANDI

Humilhação no trabalho

"Lembrar-me do meu chefe é tão ruim que penso em suicídio", conta a secretária Juliana (nome fictício) sobre como foram os dois anos trabalhando "sob regime de humilhação e constrangimento", típico do assédio moral. Casos como esse, de agressão psicológica entre chefe e empregado, são mais comuns, mas entre colegas cresce "de forma expressiva", aponta Roberto Heloani, advogado e professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo). Segundo levantamento feito a pedido da Folha pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2009 foram catalogados 434 processos que envolviam assédio moral -66% a mais do que no ano anterior. Pesquisadores da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, afirmam que o assunto tem sido mais discutido nos últimos três anos, contribuindo para o aumento do número de denúncias. Mesmo afastados do emprego, profissionais que sofrem esse tipo de violência revivem as sensações de humilhação ao recordarem a rotina de trabalho, afirmam psicólogos e médicos. "Ele me chamava de burra na frente dos colegas. Entrei em depressão e fui afastada. Hoje nem consigo passar na rua da empresa. Tenho crises de pânico", diz Juliana. A secretária atuava em empresa do setor financeiro, cujo nome não autorizou que fosse publicado por temer represálias "físicas", pois afirma ainda sofrer ameaças por telefone. Além de ofensas e sobrecarga de trabalho, ela declara ter sido vítima de uma acusação infundada de roubo por seu superior. Faltam leis sobre assédio moral


Não há uma lei federal específica que regulamente e garanta estabilidade de emprego a funcionários que sofrem pressão psicológica no ambiente corporativo. Na prática, a Justiça se utiliza dos mecanismos das leis trabalhistas para julgar o assédio moral, o que assegura o direito à indenização por danos morais e materiais nos casos em que a agressão psicológica é comprovada. As únicas exceções acontecem no serviço público: alguns municípios e Estados -caso de São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul- têm leis que restringem a prática no setor. Após uma paralisação no hospital em que trabalhava, a auxiliar de enfermagem Dilma Conceição, 51, foi "ofendida, empurrada e transferida de área". "O diretor me chamou de negra loira e porca. Depois sofri uma pressão profissional muito maior. Acabei doente, tive até AVC [acidente vascular cerebral]", conta. Conceição entrou com ação contra o Estado de São Paulo e ganhou uma indenização de dez salários mínimos. MUDANÇAS À VISTA O governo do Estado de São Paulo afirma em nota que "se posiciona veementemente contra tais ações. Mas, infelizmente atos repreensíveis acontecem além do nosso controle. Quem se sentiu ofendido tem todo o direito de recorrer à Justiça." Foi apresentado em dezembro de 2009 um projeto de lei federal (nº 80/2009) que proíbe empresas condenadas por assédio moral a participar de licitações publicas. O modelo já foi aprovado em lei pelos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A proposta também prevê a criação de um cadastro nacional de empresas com as organizações condenadas. "Assim surge uma "ficha suja", que pode inibir casos desse tipo. As empresas podem passar a não permitir esse tipo de ação para não sofrer punições", defende Candy Florêncio Thomé, juíza do trabalho substituta.

Publicado no portal da São Camilo pela Profa. HEIDE LANDI

Cartórios entregarão lista de óbitos ao INSS pela internet

Os cartórios de registro civil poderão usar a internet para enviar todos os meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação de óbitos ocorridos no mês anterior. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 7342/10, do Senado, em tramitação na Câmara. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

A comunicação da ocorrência de óbitos foi determinado pela lei para evitar que o INSS pague o benefício mesmo após a morte do titular. Atualmente, essa relação é entregue em papel. Segundo o autor, senador Renato Casagrande (PSB-ES), ao permitir o uso da internet, a proposta irá reduzir os custos para o cartório e facilitar a administração do banco de dados pelo INSS.

Publicado no portal da São Camilo pela Profa. HEIDE LANDI

Afastada penhora de poupança para pagar dívida trabalhista

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de conta poupança de ex-sócia da empresa A. I., C., R. e C. de A. C. em processo de execução. A SDI-2 seguiu, à unanimidade, entendimento do relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Na interpretação do relator, os depósitos da conta poupança da ex-sócia são bens absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, X, do CPC. Esse dispositivo estabelece como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos e, na hipótese, o valor bloqueado foi de apenas R$ 208,58 (duzentos e oito reais e cinquenta e oito centavos).

O Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) tinha rejeitado o pedido de desbloqueio dos valores dos depósitos da poupança formulado pela ex-sócia em mandado de segurança. Para o TRT, a norma do CPC é incompatível com os princípios do Processo do Trabalho, em que deve prevalecer o interesse do empregado na qualidade de credor.

No entanto, diferentemente da opinião do Regional, o ministro Renato Paiva esclareceu que não se aplica ao caso o item I da Súmula nº 417 do TST, segundo o qual não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina a penhora em dinheiro existente em sua conta-corrente, em execução definitiva, para garantir os créditos trabalhistas exequendos, uma vez que obedece à ordem preferencial estabelecida no artigo 655 do CPC.

De acordo com o relator, de fato, não se pode admitir como regular a ordem de bloqueio de conta poupança quando o crédito nela constante é inferior a quarenta salários-mínimos, do contrário haveria desrespeito à regra do CPC que prevê a impenhorabilidade desses valores.

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Verba que não constou de termo de rescisão pode ser pleiteada

Verba trabalhista não consignada em recibo de quitação pode ser postulada na Justiça do Trabalho, ainda que o empregado estivesse assistido pelo sindicato de sua categoria no momento da rescisão. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento ao recurso de revista de ex-funcionário da T. N. L. S.A.


Após sua dispensa, um ex-funcionário da empresa propôs ação trabalhista para obter reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado - parcela não consignada no Termo de Rescisão Contratual, assinado com a assistência do sindicato.

O juiz de primeiro grau concedeu o pedido ao trabalhador e a T. recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), alegando ofensa à Súmula 330 do TST. A Súmula reproduz o entendimento de que a quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical de sua categoria, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Segundo o Item I do verbete sumular, a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.

O TRT, ao julgar o recurso da empresa, reformou a sentença e considerou indevido o reflexo das horas extras. Da Súmula 330, o regional entendeu que somente as parcelas com ressalvas poderiam ser questionadas na justiça, diferente do caso em questão, em que, segundo o TRT, as ressalvas existentes não se referiram às horas extras.

Contra isso, o ex-funcionário interpôs recurso de revista ao TST. O relator do processo na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, concluiu que o TRT decidiu contra a jurisprudência do TST. O relator apresentou decisões no sentido de que a quitação abrangeria tão somente as parcelas expressamente consignadas no recibo. Assim, de acordo com o artigo 477, §2.º, da CLT e com a Súmula 330, se as horas extras não constaram no termo de rescisão, não haveria impedimento para que tais verbas fossem pleiteadas na justiça trabalhista.

Com esses fundamentos, a Quinta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador para restabelecer a sentença.

Publicado no portal da São Camilo pela Profa. HEIDE LANDI

sábado, 14 de agosto de 2010

Fim de Semana!!!

Após uma semana cheia de matéria para ler e estudar, foi ótimo fazer novas amizades no bar do Edi e também rever os já acionistas daquele empreendimento... Nada como estudar administração e treinar nosso espírito empreendedor bem na esquina da Faculdade! Duro é chegar em casa de manhã e lembrar que precisava ter enviado uns arquivos para os novos colegas. Foi mal! Mando hoje até a noite.

Foi muito bom fazer novas amizades tanto da nossa turma quanto de outras do Campus! Vamos assim expandindo nossa rede de relacionamentos e nos integrando cada vez mais.

Agora é fim de semana! Um dos últimos em nossa vida acadêmica no qual ainda não vamos ter que nos acabar em estudos... Por isso aproveitemos bem!!! Até segunda e um ótimo final de semana a todos! Beijos!

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Quinta feira é dia!

Bom dia!!!
Pessoal, nesta quinta não consegui avisar a todos, mas algumas pessoas que consegui avisar compareceram para uns minutos de descontração e relax no bar do Cléo (ele odeia ser chamado assim, por isso não vejo melhor motivo para não chamá-lo de Ecleonício, ou algo do gênero que é o nome dele que eu não guardei, rs).

Estavam lá o Douglas, o Douglas, o Lucas, a Iasmin, a Alessandra e a Giselle. Além desses da nossa turma, estavam com a gente também a Bib's, a Carla e mais dois veteranos da Nutrição e o Bruno da Enfermagem, todos muito gente boa, que fizeram nosso trote na primeira segunda de aula.

Estes pequenos e rápidos momentos são muito importantes para nossa integração com nossos colegas de Campus e de turma. Mesmo tendo nossos compromissos, nossos relacionamentos e trabalhos, é rápido, tem refrigerante gelado, bons lanches e o mais importante, ali nos conhecemos e aprimoramos nossas redes de relacionamento, que hoje são os melhores e mais importantes meios de integração profissional também! Ah! E a cerveja dizem que é super gelada! Eu não estava lá... estava estudando na biblioteca! =)

Todas as quintas devemos aproveitar nosso tempo vago e nos reunirmos no Campus ou bem próximo, para atividades assim ou similares. Todos serão sempre bem vindos! Mesmo que só pra uns minutos, como eu, que após a confraternização rápida, ainda vim trabalhar, mandar os emails para vocês e logo de manhã terei comproimissos. Eu garanto... não cansa. Ao contrário, descansa e prepara a cabeça para mais uma semana puxada de jornadas!

Valeu pessoas! Boa sexta feira 13 pra todos! =|

Beijos e abraços!

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Portal Acadêmico

Olha, eu tentei pegar a matéria hoje mas o portal acadêmico está com o, pra mim já famoso, "Erro HTTP 500", que significa que eu trabalho em sistemas de madrugada, mas "outra turma de TI" dorme... =) Ou seja, não dá pra acessar o portal agora pois ele está com um erro.

Amanhã (hoje de tarde pra vocês), eu acesso e passo. Sei que já tem matéria nova porque vi quando fui à Secretaria mais cedo.

Dei uma passada na "Lojinha dos Estudantes" e vi o preço das camisetas. Caso queiram saber, as brancas custam R$ 20,00 e as pretas R$ 15,00. Tem da Administração, mas poucas e de alguns tamanhos. Quem quiser passa lá. Podiamos montar um time de Criquet, Baseball, Squash, sei lá... um esporte que seríamos campeões universitários por W.O. O que acham? =)

Beijos, abraços, bom dia e até breve!

Morcegada da semana

Boa madrugada pessoas!

Sei que soa estranho o título, mas acho que vocês todos devem estar em seus sonos e eu aqui voando com as idéias em plena madrugada! =)

Então lá se foi a primeira semana!!! Aeeeeeeee!!! Só faltam 19 semanas pras férias!!! =)

E os grupos? Como estão? Todos se arrumando? Vamos ter que estar agrupados para as próximas aulas... Então, mãos à obra!

Parece que p lance das matérias de EAD foram resolvidos e as matérias que estou mandando por email estão quebrando o galho até que todos tenham acesso ao portal, então qual é a nova? Festas quando? =)

Vocês já devem ter reparado que sou tímido e falo pouco, né? Então, se me deixarem falando sozinho aqui vou ser obrigado a falar mais nas aulas e nos corredores!!! Vocês que sabem!

Bom, vou lá no portal baixar e enviar matérias... até outra hora e assinem este blog!!! Vamos nos aglomerar aqui! =)

Beijos e abraços!

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Início

Estou abrindo este espaço, como atual representante das classes do curso de administração e administração hospitalar do período noturno, ingressantes no segundo semestre de 2010, para facilitar nossa comunicação, deixar avisos de eventos, encontros, palestras, festas e outras coisas super importantes para a nossa formação...

Espero poder criar aqui um local sem compromissos e descontraido para nossa integração. Assinem o blog e quem se interessar por co-administrar, por favor ajude! =)

Aceitando sugestões!! Sempre!!!

Estamos aí. Quem não tem meus contatos, me peça no Campus!

Abraços!